Se quiser obter mais informações sobre as datas do respetivo pagamento de pensões e subsídios da Segurança Social (SS) pode aceder diretamente ao seu site.
03 de agosto – Doença Profissional
Primeiramente, o subsídio de doença profissional é uma prestação concedida pela SS a trabalhadores afetados por doenças ou lesões diretamente relacionadas com o exercício da sua atividade profissional. Estas podem surgir devido à exposição a determinados agentes nocivos, como substâncias químicas, ruído excessivo, radiação. ou devido a esforços repetitivos que causam lesões musculares ou articulares.
Para que um trabalhador seja elegível para o subsídio de doença profissional em Portugal é necessária a obtenção de um reconhecimento oficial de que a sua doença está relacionada com a atividade profissional que exerce, por uma junta médica. Para além disso, terá que estar devidamente registado na SS e com as contribuições em dia.
08 de agosto – Complemento Solidário para Idosos
Da mesma forma, o Complemento Solidário para Idosos (CSI) é uma prestação social destinada a apoiar financeiramente os idosos de baixos recursos económicos. O seu objetivo principal é garantir que os idosos que se encontrem em situação de carência económica tenham um complemento à sua pensão de velhice, de forma a garantir uma maior estabilidade financeira e qualidade de vida nesta fase da sua vida.
Para ser elegível ao Complemento Solidário para Idosos, é necessário cumprir alguns requisitos específicos. Para ser beneficiário deve ter, pelo menos, 66 anos e 4 meses; os seus rendimentos e património assim como do seu agregado devem ser inferiores a determinados limites estabelecidos por lei. Também, deverá residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido.
08 de Agosto – Pensões
Por outro lado, as pensões da Segurança Social em Portugal são uma componente essencial do sistema de proteção social do país. São prestações pagas em dinheiro aos cidadãos que, devido a diferentes motivos, encontram-se numa situação de dependência económica e necessitam de apoio financeiro para garantir o seu sustento.
Existem diferentes tipos de pensões, cada uma destinada a suprir necessidades específicas dos beneficiários. Alguns exemplos são: Pensão de Velhice, de Invalidez, de Sobrevivência ou Social.
08 de Agosto – Prestação Social para a Inclusão
Do mesmo modo, a Prestação Social para a Inclusão (PSI) é uma prestação social que tem como objetivo apoiar pessoas com deficiência ou incapacidade permanente em diferentes graus, proporcionando-lhes um rendimento adicional e promovendo a sua inclusão social. Esta prestação é gerida pelo Instituto da Segurança Social (ISS) e é composta por três componentes principais: a Componente Base, o Complemento e a Majoração.
A Componente Base destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência. O Complemento tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência. Finalmente, a Majoração visa compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência.
É importante salientar que esta é uma prestação cumulativa, ou seja, os beneficiários podem ter direito a receber mais do que um benefício.
16 de agosto – Prestações familiares
Igualmente, as prestações familiares na Segurança Social em Portugal são um conjunto de apoios financeiros concedidos a famílias. Servem para subsidiar as despesas relacionadas com a educação, saúde e bem-estar das crianças e jovens.
Abono de Família, Abono de Família Pré-Natal, Complemento por Dependência. Estes são algumas prestações familiares disponíveis. Existe ainda o Complemento por Criança com Deficiência e o Subsídio por Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica.
Para além destas, existem outras prestações familiares específicas: Subsídio por Risco Clínico durante a Gravidez e Subsídio por Interrupção da Gravidez. e o Subsídio por Parentalidade, que visam apoiar as famílias em diferentes momentos das suas vidas.
23 de agosto – Rendimento Social de Inserção
Posteriormente, o Rendimento Social de Inserção (RSI) é destinado a apoiar pessoas e famílias em situação de carência económica e social. Tem como objetivo garantir um rendimento mínimo para aqueles que não têm meios suficientes para assegurar as suas necessidades básicas de subsistência. Se você está nesta situação candidate-se.
28 de agosto – Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal
Por fim, o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal destina-se a apoiar os cuidadores informais, que prestam assistência a pessoas dependentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Este subsídio tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos cuidadores informais. Estes desempenham uma função essencial na prestação de cuidados a pessoas com dependência, contribuindo para a sua qualidade de vida e bem-estar.
Está consciente de todos os apoios que serão pagos no mês de Agosto? Acha que poderá vir a beneficiários de algum deles? Informe-se no Website oficial ou recorra, diretamente, a um dos balcões da Segurança Social mais próximos de si.